Inclusão da taxa de cartão na base de cálculo do PIS/COFINS.

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Em decisão que ocorreu no RE 1049811, o Supremo Tribunal Federal definiu a tese sobre a incidência de PIS/Cofins sobre taxas de cartões. Por seis votos a quatro, a tese vencedora foi a proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, que definiu que:
“é constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da Cofins devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito”.
O ministro foi acompanhado por Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques
A tese vencida foi a proposta pelo ministro Marco Aurélio, que era contra a tributação, em que: “valores retidos por administradora de cartão de crédito ou débito, a título de comissão, não compõem a base de incidência das contribuições ao Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, devidas por empresa”.
O relator foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

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