ELEIÇÕES 2022: MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL

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Para orientar candidatos, partidos políticos e eleitores sobre as condutas que são permitidas e as condutas que são proibidas durante o processo eleitoral e campanhas políticas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) edita, antes de cada eleição, uma série de resoluções.

As resoluções que vão disciplinar as Eleições Gerais de 2022, para os cargos de Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador, Governador e Presidente Da República, trouxeram diversas novidades e algumas mudanças significativas, entre elas aquelas relacionadas à regulamentação das federações, fundo eleitoral, à propaganda política e período eleitoral no que diz respeito às redes sociais, showmícios e à delimitação de responsabilidade dos provedores de internet.

A federação partidária, por exemplo, possibilita aos partidos, entre outros pontos, se unirem para atuar como uma só legenda nas próximas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. As siglas que integram o grupo mantêm identidade e autonomia, mas quem for eleito devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação.

Uma outra grande novidade é a responsabilização e punição pelo TSE para quem disparar em massa e de forma abusiva ou excessiva de conteúdos, além de reforçar que fica vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário e por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência da pessoa destinatária.

Diversas outras mudanças você pode consultar nas resoluções das eleições para 2022 e através de nossa assessoria eleitoral para candidatos e partidos políticos.

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