No último dia 23, foi publicada a decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) com entendimento favorável ao contribuinte de que os gastos tidos com rastreamento via satélite geram direito a crédito. A decisão considerou que tais despesas podem ser consideradas como insumo, conforme as regras delimitadas no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.221.170, quanto aos critérios de essencialidade e relevância.
Segundo consta do julgado, a decisão se deu em razão de uma autuação fiscal sofrida pelo contribuinte do segmento de transportes rodoviários em razão do de crédito de Pis/Cofins pelas despesas com rastreamento de frotas via satélite. A 3ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu favoravelmente ao crédito em questão após o voto da conselheira Tatiana Midori Migiyama, que salientou a importância da carga transportada e a consequente necessidade do rastreamento como despesa essencial ao transporte, sendo seguida por outros quatro conselheiros.
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