A importância do registro da sua marca

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Muitas pessoas confundem e acabam sendo levadas ao erro de que basta o registro do nome do estabelecimento na Junta Comercial para que a marca esteja registrada e protegida.

No entanto, a proteção legal da sua marca só é efetiva quando registrada junto ao INPI, podendo os efeitos da proteção iniciarem desde o protocolo inicial.

Após o deferimento do registro e publicação na revista INPI, é conferida ao titular do pedido a propriedade da marca, com uso exclusivo em todo território nacional pelo prazo de 10 anos, podendo ser renovado.

Podemos citar alguns motivos para que você não deixe de registrar sua marca, tais quais: uso exclusivo no território nacional e consequentemente proteção contra plágios; possibilidade de reivindicar a marca com direito à reparação de danos, a depender do caso; valor agregado à marca; credibilidade da operação e tranquilidade no investimento; possibilidade de licenciamento da marca; facilidade no processo de franqueamento da marca, entre outros.

O primeiro passo para realizar o registro da marca é fazer uma busca especificada nas marcas já deferidas e em processo de registro. Nesta busca é necessário se atentar para a afinidade mercadológica.

Afinal, o que é isso?

Afinidade mercadológica para o INPI é: “A análise da afinidade mercadológica é passo fundamental no exame do requisito da disponibilidade, estando diretamente relacionada ao princípio da especialidade. É nesta etapa que se avalia se o grau de semelhança ou relação entre os produtos ou serviços distinguidos pelos sinais em cotejo pode levar o consumidor à confusão ou associação indevida.”

Ou seja, é possível, por exemplo, que duas marcas possam ter o mesmo nome (elemento nominativo) mas que atuam em segmentos distintos, com público-alvo diferentes, natureza e finalidade não conflitantes, entre outros requisitos, possibilitando o registro de ambas.

Porém, não é possível que duas marcas que atuam no mesmo segmento sejam registradas com o mesmo elemento, seja de forma total ou parcial, com o objetivo de não confundir o consumidor e até mesmo conferir o quesito especificidade e exclusividade às marcas.

Portanto, aqui vale o conselho: antes mesmo de escolher o nome e figura (elementos nominativos e figurativos) para sua marca, faça uma busca detalhada para não criar algo que já seja de titularidade de terceiro. Se sua marca já foi criada e nunca registrada, não perca tempo e seja referência em sua área de atuação!

Para dúvidas, entre em contato conosco, será um prazer te ajudar!

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